RESOLUÇÃO Nº 63, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
Atualiza o valor da receita bruta mínima dos cartórios extrajudiciais deficitários, previsto no inciso V do art. 2º da Lei nº 4.108/2014 e altera os valores dos emolumentos referentes aos atos de reconhecimento de firma e autenticação de documentos, estabelecidos na lei nº 2.751/2002.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de majorar os emolumentos relativos ao reconhecimento de fi rma e à autenticação de documentos, por serem atos praticados em volume substancial pelos cartórios extrajudiciais, integrando parcela importante de sua arrecadação;
CONSIDERANDO que a recomposição da capacidade financeira dos tabeliães e ofi ciais de registro do Estado do Amazonas, como forma de permitir a regular prestação dos serviços extrajudiciais é medida que atende ao interesse público;
CONSIDERANDO que a receita bruta mínima das serventias deficitárias foi definida pela Lei nº 4.108/2014 e que o seu valor se tornou defasado no decorrer do tempo, mostrando-se insuficiente para o custeio integral dos atuais custos operacionais;
CONSIDERANDO o risco de que a manutenção dos cartórios deficitários se torne economicamente inviáveis;
CONSIDERANDO que as serventias extrajudiciais contribuem, com o percentual de 50% da arrecadação dos créditos do selo, para o FUNJEAM-RCPN, destinado ao ressarcimento de atos isentos, bem como à complementação da renda dos cartórios deficitários, para que alcancem a receita bruta mínima;
CONSIDERANDO a aprovação, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 05 de dezembro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2023/000044516-01,
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução aprova o Anteprojeto de Lei Ordinária anexo, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que propõe: I – fixar o valor de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos) para os atos descritos nos itens II — RECONHECIMENTO DE FIRMA e III — AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS da tabela I — ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS da Lei nº 2.751, de 24 de setembro de 2002, já incluídos os emolumentos, fundos, selo e imposto.
II – autorizar as serventias extrajudiciais a receberem dos tomadores dos serviços o valor relativo aos Selos de Fiscalização e Controle utilizados nos atos de seu interesse, respeitada a exceção contida no art. 6º, § 2º, da Lei nº 3.005/2005.
III – alterar o valor da renda mínima instituída pelo art. 2º, V, da lei nº 4.108/2024, para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observadas as condições estabelecidas pelo Provimento nº 403/2021 desta Corregedoria Geral de Justiça e pelo Provimento nº 81/2018 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de dezembro de 2023.
Desembargadora JOANA DOS SANTOS MEIRELLES
Presidente, em exercício
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Corregedor-Geral de Justiça
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador PAULO CESAR CAMINHA E LIMA
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA
Desembargadora MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
Desembargadora LUIZA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA MARQUES
Fonte: DJE TJAM