skip to Main Content

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO AMAZONAS

 

ESTATUTO DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL SECÃO AMAZONAS

CAPÍTULO I

Da denominação, duração, objetivos e sede:

Artigo 1° – O Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas, entidade de classe, doravante designada simplesmente “Colégio”, “Entidade”, ou “Associação”, é uma associação sem fins econômicos, filiada ao Colégio Notarial do Brasil, dotada de competência e autonomia administrativa, patrimonial e representativa em todo Estado do Amazonas, fundado em 28.03.2012 e registrado sob o n° 31.865 no livro A n°572 em 13.06.2012 sendo indeterminado seu prazo de duração.

Artigo 2° – São objetivos da Entidade:
a) Congregar os Tabeliães de Notas em todo o Estado do Amazonas, divulgando os princípios e a doutrina da instituição notarial do tipo latino;
b) Defender, judicial ou extrajudicialmente, os interesses, direitos e prerrogativas de seus associados, inclusive podendo impetrar Mandado de Segurança Coletivo, Ação Direta de Inconstitucionalidade e outras medidas judiciais cabíveis;
c) Representar os Tabeliães de Notas do Estado junto ao poder público e perante terceiros;
d) Propugnar por leis, normas e posturas que elevem e resguardem a dignidade dos Tabeliães de Notas, sua função, padronização e disciplina;
e) Adotar e incentivar iniciativas de modernização da função notarial do tipo latino, divulgando os resultados entre seus associados:
f Promover manifestações culturais que visem ao aperfeiçoamento da instituição notarial, inclusive editando publicações:
g) Participar de outras entidades congêneres que propugnem por objetivos idênticos ou semelhantes;
h) Participar de outras sociedades que tenham por objetivo novas tecnologias aplicáveis à atividade notarial, especialmente as que digam respeito ao Documento Eletrônico e à certificação eletrônica ou digital;
i) Zelar pelo decoro profissional, pela maior eficácia dos serviços notariais e pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, para maior prestígio da classe;
i) Manter-se em permanente contato com o Colégio Notarial do Brasil, tanto em nível federal quanto em âmbito regional, instituições notariais estrangeiras e com outras associações, notariais e registrais promovendo o intercâmbio de estudos sobre leis, projetos, bibliografias, e tudo o mais que diga respeito à instituição notarial, seus objetivos e bom desempenho de suas funções;
k) Contribuir mensalmente para manutenção do conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, com valor estabelecido por aquela entidade.

Artigo 3º – A associação tem sede e foro jurídico na Cidade de Manaus/AM.

CAPITULO II

Do Quadro Social e da Administração:

Artigo 4° – Poderão ser admitidos como associados do Colégio Notarial do Brasil – Seção
Amazonas:
a) Como associado permanente, toda pessoa natural que detenha a delegação ou atribuição de tabelião de notas, no território do Amazonas;
b) Como aderente individual, um Tabelião Interino ou Designado, enquanto esteja respondendo pela titularidade, um substituto por tabelionato, indicado pelo titular, com direitos a voz e votos; e,
c) Como associado aderente previdenciário, aqueles indicados pelo associado permanente, bem como os empregados do serviço notarial ou registral, para fins exclusivos de participação de plano de beneficios previdenciários e desde que autorizado pelo regulamento do plano ou convênio.

Parágrafo único – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas.

Artigo 5° – São deveres dos associados:
a) Cumprir fielmente este Estatuto, as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;
b) Propugnar pelos objetivos da Associação;
c) Pagar com pontualidade a contribuição a que estiverem sujeitos; e,
d) Desempenhar com eficiência as funções que lhes forem atribuídas em comissões ou encargos que lhes forem confiados.

Artigo 6° – São direitos dos associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais, regularmente convocadas e instaladas e participar como convidados, de reuniões da Diretoria;
b) Votar e ser votado, quando associado permanente ou aderente individual;
c) Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, conjuntamente com outros que, estando em pleno uso e gozo de seus direitos, satisfaçam o quórum exigido;
d) Sugerir à Diretoria medidas de interesse social ou da classe;
e) Utilizar-se dos serviços mantidos pelo colégio; e
f) Pedir licença do quadro de associados.

Parágrafo único – Somente poderá exercer o direito de votar e de ser votado associado que estiver adimplente com as contribuições devidas à associação, Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas.

Artigo 7° – Aquele que não desejar permanecer associado deverá comunicar a Secretaria do colégio por escrito ou por, meio eletrônico.

Artigo 8º – São Órgãos do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas:
a) Assembleia Geral:
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.

CAPÍTULO III

Da Assembleia Geral.

Artigo 9º – A Assembleia Geral dos associados é o órgão deliberativo e soberano do Colégio Notarial do Brasil Seção Amazonas, sendo suas atribuições, além de outras previstas neste Estatuto:
a) Eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) Decidir sobre a dissolução da entidade, liquidação e destinação de seu patrimônio,
observado o disposto no Artigo 61 e seus parágrafos do Código Civil;
c) Deliberar, examinar, discutir e votar o relatório anual da Diretoria e do conselho Fiscal, e o Balanço Geral da Receita e Despesa;
4) Deliberar sobre o orçamento para o ano seguinte, a ser apresentado pela Diretoria;
e) Deliberar sobre alterações do presente Estatuto quando especialmente convocada para essa finalidade:
f) Julgar recurso de associado sobre aplicação de pena imposta pela Diretoria;
g) Homologar ou anular a aplicação de pena de exclusão de qualquer associado, em decorrência de justa causa, a ser apurada em procedimento regular, assegurando-se ao penado amplo direito a defesa;
h) Autorizar a aquisição, alienação e constituição de ônus sobre os imóveis do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas, independente de seu valor, e
i) Resolver os casos omissos.

Artigo 10° – A Assembleia Geral reunir-se-á:
a) Na segunda quinzena do mês de fevereiro para discussão e votação do relatório da Diretoria e do balanço geral das receitas e despesas relativo ao exercício anterior, que deverão estar acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;
b) No mês de novembro, para discussão do orçamento do próximo exercício;
c) A cada dois anos, no mês de março, para eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal.

Parágrafo único – A Assembleia Geral poderá ser convocada a qualquer tempo pelo Presidente da entidade, ou a requerimento assinado pela maioria dos associados institucionais que estejam no uso e gozo de seus direitos estatutários, desde que o motivo alegado não verse sobre matéria já discutida e deliberada em Assembleia Geral.

Artigo 11º – A convocação para a Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de dez dias, constando dia, hora, local e assuntos a serem discutidos, mediante edital publicado na página institucional do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas, no site institucional do Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal, ou correspondência simples enviada aos associados.

Artigo 12° – A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com o quórum mínimo de um terço dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de associados.

Parágrafo 1° – A Assembleia para decidir sobre a dissolução do Colégio, reforma estatutária, ou para a destituição de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal deverá ser especialmente convocada para tal finalidade. Na mesma sessão em que for votada a dissolução do Colégio e obedecendo o mesmo quórum, será, também, decidido o destino de seu patrimônio.
Parágrafo 2º – Para as deliberações que tenham por finalidade destituir os administradores, alterar o Estatuto e dissolver a entidade é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com qualquer número nas convocações seguintes.
Parágrafo 3° – A Assembleia Geral deliberará sobre quaisquer matérias constantes da ordem do dia mediante o voto concorde de mais de 50% (cinquenta por cento) dos presentes, exceto com relação às matérias previstas no parágrafo anterior.

Artigo 13° – A alteração ou reforma deste Estatuto poderá ser proposta pela Diretoria. A Assembleia Geral para este fim será convocada para o prazo máximo de 10 dias, durante o qual a proposta de alteração será divulgada por meio eletrônico, correspondência, ou similar.

CAPÍTULO IV

Da Diretoria.

Artigo 14° – A Associação será administrada por uma Diretoria constituída de um Presidente, um vice-presidente, um secretário e um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo 1° – Só poderá ser membro da diretoria o associado que tiver pelo menos três (3) anos de titularidade, exceto para primeira Diretoria votada na fundação da entidade, que se admitirá qualquer diretor, desde que seja titular da delegação.
Parágrafo 2° – O mandato é de dois anos e se extingue com a posse da nova diretoria, admitindo uma reeleição.

Artigo 15º – A Diretoria reunir-se-á mediante convocação do presidente, em data, horário e local a serem por ele determinados.

Parágrafo único – As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas, assinadas e encadernadas em livro próprio.

Artigo 16° – São atribuições da Diretoria:
a) Conceder licença aos seus membros;
b) Declarar vago qualquer cargo da Diretoria e, sendo o caso, providenciar o seu provimento;
c) Deliberar sobre pedidos de licença de associados;
d) Aplicar penalidades estatutárias aos associados, após oitiva do interessado ao qual será propiciado amplo direito de defesa, observando-se, quanto à pena de exclusão, o disposto no artigo 4°, alínea “h”, e no artigo 57 e seu parágrafo único, ambos do Código Civil.
e) Buscar a profissionalização da administração ordinária da Associação, elaborando o quadro do pessoal, e fixando-lhe os vencimentos:
f) Admitir, demitir, promover e aplicar as penalidades que o caso requerer a todos os funcionários do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas;
g) Arrecadar, e administrar as rendas da entidade e efetuar o pagamento das despesas de custeio:
h) Propor à Assembleia medidas de caráter financeiro que se façam necessárias nos termos deste estatuto;
i) Criar, entendendo conveniente, Delegacias regionais no Estado, nomeando os respectivos delegados e estabelecendo competências e atribuições e dotando-as da necessária infraestrutura;
j) Promover reuniões periódicas com o quadro de associados, com o fim especifico de levar ao conhecimento dos mesmos os assuntos de interesse da classe;
1) Apresentar à assembleia geral no mês de fevereiro a prestação de contas do ano;
m) Apresentar a assembleia geral, no mês de novembro, proposta de orçamento para o ano seguinte.

Artigo 17º – Além de outras constantes deste Estatuto, são atribuições do Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembleia Geral e da diretoria;
b) Nomear comissões para assessorá-lo em assuntos que entenda demandarem tal providência;
c) Representar o colégio judicial e extrajudicialmente, observado o disposto nas alíneas “e” e “P”:
d) contratar profissionais para elaboração de pareceres sobre assuntos de interesse dos notários;
e) emitir, endossar e assinar cheques, balancetes e o balanço anual das receitas, contas bancárias, e ordens de pagamento; assinar; e das despesas, abrir e encenar;
f) Nomear procuradores para tarefas administrativas ou com poderes especiais ou, ainda, com poderes “ad Judicia”
g) Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;
h) presidir os eventos notariais realizado neste Estado;
i) propor à Assembleia revisão de decisão da Diretoria que, em seu entender, não seja conveniente aos interesses do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas; e,
i) nomear Diretores.

Artigo 18. São atribuições do vice-presidente:
a) substituir o presidente em seus impedimentos e ausências temporárias, desde que delegado pelo presidente; e,
b) cumprir os encargos delegados pelo presidente.

Artigo 19. São atribuições do Secretário:
a) dirigir os serviços da Secretaria, instrumentando-a da melhor maneira possível;
b) receber e assinar a correspondência da Entidade, excetuadas as hipóteses em que tal atribuição pela natureza ou relevância da matéria, caiba ao Presidente;
c) supervisionar a guarda dos arquivos do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas;
d) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, lavrando as respectivas atas;
e) cumprir os demais encargos delegados pelo presidente;
f) apresentar à Diretoria a proposta orçamentária do ano seguinte em prazo suficiente para que a mesma seja analisada pelo conselho Fiscal e apresentada a Assembleia geral;
g) apresentar à Diretoria o balanço geral das receitas e despesas relativo ao último exercício, a fim de que o mesmo seja encaminhado ao conselho Fiscal e posteriormente apresentado a Assembleia Geral:
h) manter atualizado o cadastro de associados contribuintes inadimplentes; e,
i) zelar pela segurança dos valores pertencentes a Associação.

Artigo 20. São atribuições do Tesoureiro:
a) Superintender o movimento financeiro do colégio;
b) Receber quaisquer quantias devidas a Entidade, passar recibos e quitação;
c) Elaborar e apresentar a Diretoria a proposta orçamentária do ano seguinte em prazo suficiente para que a mesma seja analisada pelo conselho Fiscal e apresentada à Assembleia geral;
d) Elaborar e apresentar à Diretoria o balanço geral das receitas e despesas relativo ao último exercício, a fim de que o mesmo seja encaminhado ao conselho Fiscal e posteriormente apresentado à Assembleia Geral;

CAPITULO V

Do Conselho Fiscal.

Artigo 21. O conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos, não podendo fazer parte da Diretoria nem ter parentesco com qualquer de seus membros, até o terceiro grau.

Artigo 22. Compete ao conselho Fiscal examinar os livros e documentos, orçamentos, balancetes, balanços, emitindo pareceres e encaminhando-os ao órgão competente. O orçamento anual do exercício seguinte deverá ser entregue pela Diretoria ao Conselho Fiscal que o analisará e devolverá com parecer a fim de ser apresentado a Assembleia Geral na reunião ordinária realizada para discussão e votação. O balanço anual do exercício anterior será apresentado pela Diretoria ao conselho Fiscal, devendo este aprecia-lo e devolvê-lo à Diretoria com parecer a fim de o mesmo ser apresentado à Assembleia Geral na reunião a ser realizada para discussão e votação do relatório da Diretoria e do balanço geral das receitas e das despesas em relação ao exercício anterior. O conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente ou da Assembleia Geral.

CAPITULO VI

Do Patrimônio e das Finanças.

Artigo 23. O patrimônio do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas é constituído por todos os bens e direitos que possua ou venha a possuir.

Artigo 24. A receita do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas é formada:
a) por contribuições dos associados;
b) por verbas provenientes de inscrições, patrocínios ou divulgações relacionados a cursos, palestras, eventos, simpósios e reuniões.
c) por verbas decorrentes da prestação de serviços de apoio às atividades dos associados, tais como obtenção de certidões junto a órgãos públicos, sempre, objetivando suportar os custos inerentes a tais serviços;
d) por manter e gerir centrais de informações sobre atos notariais;
e) por verbas originadas de produtos por ele comercializados, relacionados às atividades profissionais dos associados e da classe notarial, como por exemplo, edições das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, carteiras de identificação profissional, livros jurídicos; serão destinadas a cerrar testamentos; coletores de impressão digital como objetivo de cobrir os custos inerentes a tais serviços por verbas recebidas pela atuação como gestor ou administrador de produção e distribuição de itens destinados à atividade profissional dos associados e da classe notarial, originados pelas leis ou pela corregedoria Geral de Justiça, inclusive como serviço essencial à atividade notarial e à sociedade civil.
f) por verbas relativas à divulgação de empresas e produtos nos seus meios objetivando cobrir ou reduzir os custos de produção e manutenção desses serviços.

Artigo 25. O exercício financeiro coincidirá com o ano calendário.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais.

Artigo 26. As atribuições conferidas aos associados, como membros da Assembleia da Diretoria e ao conselho Fiscal serão pessoais e intransferíveis.

Artigo 27. O Presidente ou seu respectivo substituto estatutário terá direito ao voto de qualidade no caso de resultar empatada qualquer deliberação do órgão sob seu comando.

Artigo 28. O presente Estatuto entrará em vigor na data em que for aprovado pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos pelo regimento Interno e pela Assembleia Geral, respeitadas as leis aplicáveis à espécie.

Manaus, 27 de Novembro de 2020.

JULIANA DE SÁ FIORETTI
Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas

Silahkan untuk Mengunjungi Juga

Backlink

Toko Herbal

Slot

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Obat Aborsi

Obat Pelancar Haid

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Apotik

Cyrux

Inflesco

Misotab

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Obat Penggugur Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

obat aborsi Tradisional

Obat Aborsi Asli

obat aborsi

obat penggugur kandungan

jual cytotec asli

Cytotec 400mg

jual cytotec

obat aborsi 1 bulan

Cytotec

Cytotec

Apotik

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Misotab

Jual Obat Aborsi

obat aborsi Tradisional

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

Cytotec

Cytotec

Back To Top

jasa backlink web berkualitas

  1. Cara Menggugurkan Kandungan
  2. Obat Penggugur Kandungan
  3. Obat Aborsi
  4. Cytotec
  5. Cara Menggugurkan Kandungan
  6. Misoprostol Cytotec Obat Penggugur Kandungan Pilihan Dokter
  7. Pembuktian Obat Penggugur Kandungan Cytotec Untuk Aborsi Mandiri
  8. Pil Aborsi Cytotec Misoprostol Asli Untuk Menggugurkan Kandungan
  9. Pembuktian Obat Penggugur Kandungan Cytotec Untuk Aborsi Mandiri
  10. Cara Menggugurkan Kandungan Menggunakan Obat Cytotec 400 Mcg
  11. 3 Jenis Obat Aborsi Yang Digunakan Untuk Pengguguran Kandungan
  12. Cara aborsi
  13. Obat penggugur kandungan Cytotec 400mcg
  14. Perbandingan obat penggugur kandungan Cytotec gastrul
  15. obat aborsi dan cara kerjanya
  16. daftar ama obat aborsi
  17. Cara menggugurkan kandungan dengan obat aborsi
  18. penelusuran obat aborsi cytotec misoprostol untuk keperluan pengguguran janin
  19. Perbandingan Obat Penggugur Kandungan: Pilihan dan Rekomendasi Cytotec Atau Gastrul?
  20. Menggunakan Cytotec Misoprostol: Informasi Penting untuk Pasien Aborsi Mandiri
  21. Berbagai Jenis Obat Aborsi Dan Cara Kerjanya Serta Efek Sampingnya
  22. Berikut Daftar Obat Penggugur Kandungan yang Terbukti Berhasil Tuntas
  23. Daftar Obat Penggugur Kandungan yang Terbukti Berhasil Tuntas
  24. Cara Menggugurkan Kandungan Usia Kehamilan 1-8 Bulan Secara Cepat Dalam Hitungan Jam Tanpa Efek Samping
  25. obat aborsi kandungan merk Cytotec gastrul
  26. Obat Penggugur Kandungangan cytotec asli
  27. 7 Merek Dagang Misoprostol Sebagai Obat Penggugur Kandungan Yang Ada Di Apotek
  28. Cara Menggugurkan Kandungan Usia 1-6 Bulan Secara Cepat Alami Dalam 24 Jam Dengan Tuntas
  29. Ketahui Cara Menggugurkan Kandungan Secara Aman Dan Cepat Dalam 24 Jam
  30. Misoprostol Cytotec Obat Aborsi Ampuh Alternatif Pengguguran Kandungan
  31. Obat Aborsi Medis: Cytotec Misoprostol Untuk Menggugurkan Kandungan Aman
  32. Daftar Nama Obat Penggugur Kandungan Yang Ada Di Apotek Dan Cara Pakainya
  33. Pil Aborsi Cytotec Misoprostol Sebagai Obat Penggugur Kandungan Paling Ampuh
  34. Panduan Penggunaan Misoprostol Cytotec Asli untuk Aborsi Medis yang Aman dan Efektif
  35. Pil Aborsi Janin Merk Dagang Misoprostol Sebagai Obat Penggugur Kandungan
  36. Panduan Lengkap Tentang Obat Menggugurkan Kandungan Cytotec Misoprostol Asli
  37. Obat Misoprostol Cytotec 400 mcg: Solusi Aborsi Darurat untuk Situasi Mendesak?
  38. Cara Menggugurkan Kandungan
  39. Cytotec asli
  40. Obat Penggugur Kandungan
  41. Obat Aborsi
  42. Cara Menggugurkan Kandungan
  43. Cytotec Obat Aborsi Kandungan
  44. Cara Menggugurkan Kandungan
  45. Obat Aborsi Untuk Menggugurkan Janin
  46. Obat Penggugur Kandungan
  47. Cara Menggugurkan Kandungan
  48. Cara Menggugurkan Kandungan Secara Cepat Dalam Hitungan Jam Dengan Obat Aborsi
  49. jual cytotec dan cara menggugurkan kandungan
  50. jual cytotec
  51. obat penggugur kandungan
  52. jual cytotec
  53. obat penggugur kandungan
  54. Jual Obat Aborsi Cytotec 400mg 082323639996 Cara Menggugurkan Kehamilan Diluar Nikah
  55. Jual Pil Aborsi Cytotec 400mcg Untuk Menggugurkan Kandungan Janin 1-8 Bulan
  56. Jual Cytotec Asli 0823-2363-9996 Obat Aborsi Resmi BPOM Tanpa Bahan Berbahaya
  57. Indikasi Obat Aborsi Asli Cytotec 400mcg (Dosis Tinggi) Kemasan Botol
  58. Harga Obat Aborsi Cytotec 400mcg Di Apotek Umum Terdekat
  59. Cytotec Untuk Aborsi Mandiri Yang Aman Menggugurkan Kandungan Dalam Hitungan Jam
  60. Cara Menggugurkan Kandungan Dengan Obat Cytotec 400mcg Keberhasilan 95%
  61. Cara Aborsi Atau Menggugurkan Kandungan Pada Janin 1-8 Bulan Secara Cepat Dalam 24 Jam
  62. Beli Obat Aborsi (Cytotec) Tanpa Resep Dokter Untuk Mengakhiri Kehamilan
  63. Aborsi Mandiri Dengan Obat Penggugur Kandungan Cytotec 400mcg Tanpa Bantuan Medis
  64. Jual Obat Aborsi Cytotec 400mg 082323639996 Cara Menggugurkan Kehamilan Diluar Nikah
  65. Jual Pil Aborsi Cytotec 400mcg Untuk Menggugurkan Kandungan Janin 1-8 Bulan
  66. Jual Cytotec Asli 0823-2363-9996 Obat Aborsi Resmi BPOM Tanpa Bahan Berbahaya
  67. Indikasi Obat Aborsi Asli Cytotec 400mcg (Dosis Tinggi) Kemasan Botol
  68. Harga Obat Aborsi Cytotec 400mcg Di Apotek Umum Terdekat
  69. Cytotec Untuk Aborsi Mandiri Yang Aman Menggugurkan Kandungan Dalam Hitungan Jam
  70. Cara Menggugurkan Kandungan Dengan Obat Cytotec 400mcg Keberhasilan 95%
  71. Cara Aborsi Atau Menggugurkan Kandungan Pada Janin 1-8 Bulan Secara Cepat Dalam 24 Jam
  72. Beli Obat Aborsi (Cytotec) Tanpa Resep Dokter Untuk Mengakhiri Kehamilan
  73. Aborsi Mandiri Dengan Obat Penggugur Kandungan Cytotec 400mcg Tanpa Bantuan Medis
  74. Jual Obat Aborsi Cytotec 400mg 082323639996 Cara Menggugurkan Kehamilan Diluar Nikah
  75. Jual Pil Aborsi Cytotec 400mcg Untuk Menggugurkan Kandungan Janin 1-8 Bulan
  76. Jual Cytotec Asli 0823-2363-9996 Obat Aborsi Resmi BPOM Tanpa Bahan Berbahaya
  77. Indikasi Obat Aborsi Asli Cytotec 400mcg (Dosis Tinggi) Kemasan Botol
  78. Harga Obat Aborsi Cytotec 400mcg Di Apotek Umum Terdekat
  79. Cytotec Untuk Aborsi Mandiri Yang Aman Menggugurkan Kandungan Dalam Hitungan Jam
  80. Cara Menggugurkan Kandungan Dengan Obat Cytotec 400mcg Keberhasilan 95%
  81. Cara Aborsi Atau Menggugurkan Kandungan Pada Janin 1-8 Bulan Secara Cepat Dalam 24 Jam
  82. Beli Obat Aborsi (Cytotec) Tanpa Resep Dokter Untuk Mengakhiri Kehamilan
  83. Aborsi Mandiri Dengan Obat Penggugur Kandungan Cytotec 400mcg Tanpa Bantuan Medis
  84. Jual Obat Aborsi Cytotec 400mg 082323639996 Cara Menggugurkan Kehamilan Diluar Nikah
  85. Jual Pil Aborsi Cytotec 400mcg Untuk Menggugurkan Kandungan Janin 1-8 Bulan
  86. Jual Cytotec Asli 0823-2363-9996 Obat Aborsi Resmi BPOM Tanpa Bahan Berbahaya
  87. Indikasi Obat Aborsi Asli Cytotec 400mcg (Dosis Tinggi) Kemasan Botol
  88. Harga Obat Aborsi Cytotec 400mcg Di Apotek Umum Terdekat
  89. Cytotec Untuk Aborsi Mandiri Yang Aman Menggugurkan Kandungan Dalam Hitungan Jam
  90. Cara Menggugurkan Kandungan Dengan Obat Cytotec 400mcg Keberhasilan 95%
  91. Cara Aborsi Atau Menggugurkan Kandungan Pada Janin 1-8 Bulan Secara Cepat Dalam 24 Jam
  92. Beli Obat Aborsi (Cytotec) Tanpa Resep Dokter Untuk Mengakhiri Kehamilan
  93. Aborsi Mandiri Dengan Obat Penggugur Kandungan Cytotec 400mcg Tanpa Bantuan Medis
  94. Jual Obat Aborsi Cytotec 400mg 082323639996 Cara Menggugurkan Kehamilan Diluar Nikah
  95. Jual Pil Aborsi Cytotec 400mcg Untuk Menggugurkan Kandungan Janin 1-8 Bulan
  96. Jual Cytotec Asli 0823-2363-9996 Obat Aborsi Resmi BPOM Tanpa Bahan Berbahaya
  97. Indikasi Obat Aborsi Asli Cytotec 400mcg (Dosis Tinggi) Kemasan Botol
  98. Harga Obat Aborsi Cytotec 400mcg Di Apotek Umum Terdekat
  99. Cytotec Untuk Aborsi Mandiri Yang Aman Menggugurkan Kandungan Dalam Hitungan Jam
  100. Cara Menggugurkan Kandungan Dengan Obat Cytotec 400mcg Keberhasilan 95%
  101. Cara Aborsi Atau Menggugurkan Kandungan Pada Janin 1-8 Bulan Secara Cepat Dalam 24 Jam
  102. Beli Obat Aborsi (Cytotec) Tanpa Resep Dokter Untuk Mengakhiri Kehamilan
  103. Aborsi Mandiri Dengan Obat Penggugur Kandungan Cytotec 400mcg Tanpa Bantuan Medis
  104. cytotec
  105. cytotec
  106. cara menggugurkan kandungan

Silahkan untuk Mengunjungi Juga

Backlink

Toko Herbal

Slot

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Obat Aborsi

Obat Pelancar Haid

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Apotik

Cyrux

Inflesco

Misotab

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Obat Penggugur Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

obat aborsi Tradisional

Obat Aborsi Asli

obat aborsi

obat penggugur kandungan

jual cytotec asli

Cytotec 400mg

jual cytotec

obat aborsi 1 bulan

Cytotec

Cytotec

Apotik

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Misotab

Jual Obat Aborsi

obat aborsi Tradisional

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

Cytotec

Cytotec