O Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas, Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, orienta os delegatários dos serviços extrajudiciais do estado e seus respectivos colaboradores para que, ao firmarem termos de consentimento e procurações, que se relacionem a deslocamento de menores de idade a outras cidades ou mesmo ao exterior, atentem para eventuais indicativos da prática de atos ilícitos, tais como tráfico de crianças, exploração sexual, maus tratos ou outra situação que os exponha a perigo.
O Corregedor-Geral adverte que, nos termos do art. 227, Caput, da CR/88, é dever de todos resguardar crianças e adolescentes, colocando-os a salvo de qualquer espécie de exploração, discriminação e maus tratos. Quanto aos pais, suscita que devem permanecer vigilantes quanto a propostas formuladas por desconhecidos, no sentido de conduzirem os menores de idade a instituições sociais e escolas estabelecidas em outra localidade.
É necessária extrema cautela, com a coleta e conferência de dados detalhados sobre o local exato em que esses adolescentes irão se instalar, seja no Brasil ou no exterior, bem como acerca da idoneidade da pessoa responsável pela condução, a fim de garantir que, de fato, os jovens estão sendo dirigidos à instituição de ensino para estudo regular.
Portanto, adverte que uma vez constatadas situações dessa natureza deve haver comunicação imediata à Corregedoria-Geral de Justiça e, ainda, às autoridades policiais competentes.
Des. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas
Fonte: CGJ-AM
https://www.tjam.jus.br/index.php/cgj-sala-de-imprensa/cgj-noticias/7987-comunicado-3