Saiba se inquilinos podem reivindicar usucapião de imóveis com contratos ativos, tema que requer atenção dos proprietários.
A expansão do mercado de aluguel no Brasil traz à tona dúvidas sobre o direito de posse de imóveis por inquilinos. De acordo com dados recentes do IBGE, mais de 42 milhões de pessoas no Brasil residiam em imóveis alugados em dezembro de 2024.
Essa estatística reflete que uma em cada cinco pessoas no país mora em residências locadas.
Com o aumento dos contratos de locação, muitos se perguntam se é possível que um inquilino adquira a propriedade de um imóvel alugado por meio de usucapião. Para entender melhor essa questão, é importante analisar as bases jurídicas envolvidas.
Segundo advogados especialistas em direito imobiliário, a regra é que contratos de locação vigentes impedem o início de um processo de usucapião. Essa modalidade legal requer uma ocupação contínua, pacífica e com intenção de posse definitiva.
Usucapião vs. contratos de locação
O conceito de usucapião permite a posse de um imóvel após ocupação prolongada, mas não se aplica a contratos de locação. A presença de um contrato é prova de consentimento temporário e não confere ao inquilino direitos de propriedade.
Os proprietários têm respaldo legal e segurança jurídica por meio da Lei do Inquilinato. O contrato formal e os recibos de pagamento são essenciais para provar a regularidade da locação, protegendo a propriedade contra reivindicações de usucapião.
Quando surge o risco de usucapião?
O risco real ocorre em situações específicas de ocupação prolongada sem contrato, abandono por parte do proprietário ou em imóveis herdados sem regularização. Mesmo nesses casos, porém, exigem-se comprovações legais rigorosas.
Recomendações para evitar conflitos
Algumas práticas não apenas asseguram segurança jurídica como também evitam disputas futuras. Veja quais são:
- Manter contratos de locação atualizados.
- Exigir recibos de pagamento.
- Realizar vistorias periódicas.
- Guardar registros de comunicação com inquilinos.
Para inquilinos, a possibilidade de usucapião existe, mas apenas em contextos específicos, como ocupações sem contrato formal ou terrenos abandonados.
Contudo, em locações regulares, não há direito à usucapião, pois o contrato protege ambas as partes.
Fonte: Capitalist