skip to Main Content

A lei 15.270/25 reconfigura a tributação da pessoa física e indiretamente abala os planejamentos tributários, especialmente em decorrência dos lucros e dividendos na apuração.

A lei 15.270, publicada em 26 de novembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, alterou toda a dinâmica de tributação do IRPF. O objetivo era buscar uma promessa antiga de quase todos os governantes que passaram pela cadeira de presidente da República do Brasil: extinção ou diminuição do imposto de renda para a classe mais baixa, que no ano-calendário de 2025 se encontrava com faixa de isenção no valor de R$ 3.036,00 mensais.

Alterações na lei 9.250/95 e novas faixas de isenção

Para cumprir tal desiderato, a novel legislação, por meio da inserção principalmente dos arts. 3º-A, 6º-A e 16-A na lei 9.250/95, que tratam da apuração da tributação da renda da pessoa física, estabeleceu redução até zero do imposto de renda para quem aufere até R$ 5.000,00 mensais e redução linear e decrescente para quem aufere mensalmente rendimentos até R$ 7.350,00.

Como toda renúncia de receita deve ser acompanhada de medidas de compensação, foi criada a tributação mínima da alta renda, com o claro objetivo de alcançar rendimentos das pessoas físicas que auferem anualmente mais do que R$ 600.000,00.

A nova sistemática de apuração e a tributação de dividendos

A apuração do imposto de renda da pessoa física não mais se limita ao cálculo dos rendimentos tributáveis por meio das alíquotas progressivas. A partir de 1º de janeiro de 2026, o contribuinte que deseja planejar e compreender a tributação deverá, também, apurar seus rendimentos considerando toda a sua renda, inclusive grande parte do que é considerado isento no cálculo tradicional.

O que tem gerado alvoroço é a “tributação dos lucros e dividendos”. Na realidade, o legislador não extinguiu tal isenção, mas considerou o rendimento na apuração da alta renda. O artigo 6º-A passou a prever que o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês, fica sujeito à retenção na fonte à alíquota de 10% sobre o total do valor disponibilizado. Estabeleceu-se, assim, a conhecida sistemática de responsabilidade tributária da empresa na retenção do valor pago à pessoa física.

Já o art. 16-A instituiu que a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 fica sujeita à tributação mínima do imposto de renda. Para tanto, instituiu-se um modelo de apuração com exclusão de algumas rendas, em sistema que em nada se assemelha àquele realizado na apuração da alíquota progressiva, com tributação mínima por meio de alíquota crescente a partir de rendimentos de R$ 600.000,00 até R$ 1.200.000,00, com limite em 10% para a alíquota mínima da tributação da alta renda.

Riscos em estratégias de evasão e o posicionamento do CARF

Em decorrência da complexidade do cálculo, por óbvio que a legislação ensejou comportamentos de sócios com o objetivo de não serem afetados pelo novo modelo. Entre os mais comuns, estão a distribuição de lucros mensais em no máximo R$ 50.000,00 e a alocação de despesas dos sócios na pessoa jurídica.

A primeira medida adotada pelos sócios tem sua validade, pois impede a retenção de 10% sobre os dividendos recebidos. Contudo, se não analisada em conjunto com outros rendimentos, pode ensejar a tributação da alta renda quando da elaboração da declaração de ajuste anual. A alocação de despesas dos sócios na pessoa jurídica, por outro lado, trata-se de medida ilegal, com nítida confusão patrimonial entre os bens do sócio e da empresa, que não será tolerada pela fiscalização.

O CARF possui julgados que, antes mesmo da vigência da legislação, já condenavam contribuintes a efetuar o pagamento de IRPF por considerar que o montante de despesas pago pela empresa possuía natureza de pró-labore. Em eventual fiscalização, o pagamento de despesas pessoais pode sofrer tributação inclusive com imposição de multa de até 150% do valor do tributo, caso considerada a omissão de rendimento por meio de evasão fiscal e a reincidência do contribuinte.

A importância de um planejamento técnico e customizado

A orientação aos contribuintes deve ser o planejamento patrimonial e tributário que considere as especificidades das pessoas físicas e jurídicas, como padrão de vida, organização de despesas, perfil de investimentos e análise da estrutura societária. Tal análise pode gerar soluções dentro dos limites legais que levam à redução ou até extinção da majoração em decorrência da nova legislação.

Dentre as soluções, podemos citar a criação de holding para a distribuição dos lucros para outras pessoas jurídicas do grupo econômico, com a finalidade de manter os investimentos financeiros ou imobiliários dos sócios. Também pode ser considerada a reorganização societária conforme as pessoas que participam de negócios familiares.

O fato é que cada pessoa física possui um rendimento composto de diversas origens, o que necessita de uma análise mais acurada para extinguir riscos de autuações com ganhos efetivos na renda líquida. A crescente difusão nas redes sociais de teses tributárias sem fundamento técnico-jurídico, por meio de “soluções enlatadas”, não costuma gerar benefícios efetivos. O planejamento patrimonial e tributário, portanto, mostra-se o caminho mais seguro para a redução da tributação, evitando-se a transformação de um suposto ganho tributário em prejuízo irreversível.

Escrito por: César Milani, advogado tributarista. Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Graduando em Ciências Contábeis e Atuariais pela FIPECAFI.

Fonte: Migalhas

Silahkan untuk Mengunjungi Juga

Backlink

Toko Herbal

Slot

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Obat Aborsi

Obat Pelancar Haid

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Apotik

Cyrux

Inflesco

Misotab

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Obat Penggugur Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

obat aborsi Tradisional

Obat Aborsi Asli

obat aborsi

obat penggugur kandungan

jual cytotec asli

Cytotec 400mg

jual cytotec

obat aborsi 1 bulan

Cytotec

Cytotec

Apotik

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Misotab

Jual Obat Aborsi

obat aborsi Tradisional

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

Cytotec

Cytotec

Back To Top

jasa backlink web berkualitas

Silahkan untuk Mengunjungi Juga

Backlink

Toko Herbal

Slot

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Obat Aborsi

Obat Pelancar Haid

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Apotik

Cyrux

Inflesco

Misotab

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Obat Penggugur Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

obat aborsi Tradisional

Obat Aborsi Asli

obat aborsi

obat penggugur kandungan

jual cytotec asli

Cytotec 400mg

jual cytotec

obat aborsi 1 bulan

Cytotec

Cytotec

Apotik

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Misotab

Jual Obat Aborsi

obat aborsi Tradisional

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

Cytotec

Cytotec