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Ministro Mauro Campbell Anuncia O Provimento Nº 197/25 E Institui A Conta Notarial

A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 197/2025, anunciou nesta quinta-feira (13/06), ao vivo durante o Encontro Notarial do Norte promovido pelo Colégio Notarial do Brasil, em Manaus (AM) o serviço de Conta Notarial no Brasil. Clique aqui e leia a íntegra do Provimento.

A norma, assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, estabelece regras e procedimentos para que os cartórios de notas possam receber, depositar e administrar valores vinculados a negócios jurídicos privados, fortalecendo o papel dos tabeliães como agentes de segurança jurídica e desjudicialização.

O Provimento atribui ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) papel central na implementação e regulamentação prática do novo mecanismo. Caberá à entidade celebrar os convênios com bancos e instituições financeiras, definir os parâmetros operacionais do serviço, oferecer suporte aos tabeliães de todo o país e zelar pela uniformidade e segurança da prestação do serviço em nível nacional.

Além disso, o CNB/CF será responsável pela manutenção do sistema eletrônico onde serão registrados os dados dos negócios jurídicos, as condições acordadas entre as partes e as movimentações realizadas. Esse sistema garantirá acesso exclusivo aos envolvidos no negócio e ao tabelião responsável, assegurando controle, sigilo e rastreabilidade.

“A publicação do Provimento nº 197/25 consolida mais uma importante conquista institucional para o notariado, fruto do trabalho técnico e jurídico do CNB/CF junto à Corregedoria Nacional de Justiça”, destaca a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle de Oilveira de Barros. “A Conta Notarial representa um passo decisivo na modernização dos serviços prestados pelos Tabelionatos de Notas, ampliando sua atuação na vida civil e comercial dos brasileiros e reforçando o papel do CNB/CF como líder e articulador nacional do segmento”, completa.

Com a medida, a Corregedoria busca oferecer mais uma ferramenta de desjudicialização, promovendo soluções seguras e eficazes por meio dos serviços notariais. A novidade visa atender à crescente demanda da sociedade por soluções modernas e confiáveis nas transações comerciais, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

O Provimento ainda determina que o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal envie à Corregedoria Nacional de Justiça relatórios semestrais com dados da utilização da Conta Notarial em todo o território nacional, reforçando o compromisso com a transparência e com o acompanhamento institucional do novo serviço.

As movimentações dos valores depositados dependerão da verificação dos fatos previamente acordados entre as partes. Caso haja divergência, o tabelião lavrará ata notarial e suspenderá qualquer movimentação, mantendo os valores retidos até que haja acordo entre as partes ou decisão judicial.

Outro ponto importante do Provimento é que não haverá repasse de custos ao usuário. A remuneração do serviço de conta notarial será realizada diretamente pelas instituições financeiras, nos termos definidos em convênio com o CNB/CF. O usuário pagará apenas pelos atos notariais eventualmente realizados, como escrituras ou atas.

A norma também assegura o sigilo das informações, especialmente em casos que envolvam cláusulas de confidencialidade entre as partes. Todos os documentos e movimentações devem ser arquivados em pastas próprias, acessíveis apenas mediante autorização judicial ou para fins de correição.

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