skip to Main Content
Artigo – Da Alteração Do Regime De Bens Na União Estável

Por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady*

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março de 2023, o Provimento nº 141/2023, que facilitou a alteração de regime de bens na União Estável. A norma altera o Provimento nº 37/2014 do CN-CNJ, para se adequar às determinações da lei 14.382, de 2022.

Sucessivamente, foi publicado o Provimento nº 146/2023 do CN-CNJ, de 26 de junho de 2023, com o fim de aclarar os limites do instrumento do termo de dissolução da união estável e partilha ou alteração de regime de bens, emitido pelo oficial de registro civil das pessoas naturais, em relação à escritura pública declaratória de dissolução da união estável com partilha de bens, conforme o art. 108 do CC/2002. O referido provimento também evidenciou a necessidade do registro do título estrangeiro de união estável ou a sua dissolução no Registro de Títulos e Documentos, para produzirem efeitos perante terceiros, dentro do território nacional (art. 129, “6º”, da LRP).

O Código Civil de 2002, em seu art. 1.725, estabeleceu que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Logo, é possível afirmar que a entidade familiar na união estável, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, regulamenta as relações patrimoniais entre os companheiros de modo informal. Na ausência de convenção escrita, serão aplicadas as regras do regime de comunhão parcial de bens   do casamento.

Portanto, para que se estabeleça um regramento diverso, o acordo entre os companheiros deve ser realizado pela forma escrita, bem como a sua alteração no curso da relação de fato, daí que o art. 9º-A do Provimento nº 37/2014 do CN-CNJ permite a alteração do regime de bens no registro de união estável diretamente perante o registro civil das pessoas naturais, desde que o requerimento tenha sido formalizado pelos companheiros pessoalmente perante o registrador ou por meio de procuração por instrumento público.

Segundo o autor DE PLACIDO E SILVA, o regime de bens – ou matrimonial -, é o “conjunto de regras e princípios reguladores da situação jurídica dos bens dos consortes, durante a vigência da sociedade conjugal, e das relações de ordem econômica havidas entre eles e os terceiros, que, com eles, contratarem”.[1]

Conforme analisado, o art. 1.725 do Código Civil esclarece que o regime da comunhão parcial de bens é aplicado para as relações patrimoniais entre os companheiros no que for cabível. Ressalva-se a existência de contrato escrito, o qual permite outras formas de regulamentação do aspecto econômico entre    os companheiros, ou entre eles e terceiros com quem contratarem.

Cumpre ressaltar que, segundo a doutrina de GUSTAVO TEPEDINO, o uso do termo “regime de bens” na união estável é aplicado por “empréstimo”, ou “analogia”.[2]

O regime de bens está vinculado ao ato-condição solene, pressuposto para sua validade e eficácia: o casamento; que se justifica pela ampla publicidade perante terceiros, dada pelo registro no Livro Auxiliar do Registro de Imóveis, bem como a averbação, no Livro 2, de bens imóveis dos consortes (CC, arts. 1.653 e 1.657). Daí, o legislador ter aplicado o regime da comunhão parcial de bens às uniões estáveis, no que couber. Exemplo disso é a outorga conjugal, que gera a anulabilidade do negócio, nas hipóteses de alienação ou oneração de bens imóveis, bem como, pleitear, como autor ou réu acerca destes bens e todas as situações que possam colocar em risco a estabilidade econômica da entidade familiar, salvo o regime da separação total de bens convencional (CC, arts. 1.647 c.c. 1.649).

De outro lado, a necessidade de outorga convivencial não é oponível a terceiros, porque na união estável há preponderantemente uma informalidade no vínculo entre os conviventes, que não exige qualquer documento, caracterizando-se apenas pela convivência pública, contínua e duradoura, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.[3]

Esta é a razão do art. 9º-A, §1º, do Provimento 37/2014 do CN-CNJ ter incluído a ressalva de que na averbação da alteração se consigne a advertência de “a alteração do regime de bens não prejudicará terceiros de boa-fé, inclusive os credores dos companheiros cujos créditos já existiam antes da alteração do regime.” Para tanto, exige que ambos os companheiros requeiram a alteração das relações patrimoniais entre si diretamente perante o registro civil das pessoas naturais, seja aquele em que está no assento ou qualquer outro.

Mais uma vez, a Central de Informações do Registro Civil – CRC – é o mecanismo base para encaminhar o requerimento processado em oficio de pessoas naturais diverso daquele   em que assentada a união estável. Recebido o procedimento, caberá ao oficial de registro civil confrontar com o assento da união estável no Livro E, bem como qualificar o título, com fulcro na lei (LRP, art. 198, caput).[4]

A averbação da alteração patrimonial exige, além do requerimento conjunto, a existência do registro da união estável no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, em que os companheiros têm residência. Ademais, a apresentação de certidão do distribuidor cível e execução fiscal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; constituem requsitos para instrução do procedimento para a prática do ato registral.[5] A certidão de interdições perante o 1º ofício de registro civil das pessoas naturais do local da residência dos interessados dos últimos cinco anos também é um dos documentos que instruem o pedido, de forma que se a certidão for positiva, a alteração do regime patrimonial dos conviventes deverá se processar pela via judicial.[6]

Sob ecos do recente artigo escrito nesta coluna[7], o Provimento 37/2014 do CN-CNJ – com as alterações dada pelo Prov. 146/2023-, em seu art. 9º, § 3º, dispõe que se no requerimento de alteração de regime de bens houver proposta de partilha de bens – respeitada a obrigatoriedade de escritura pública nas hipóteses legais, como na do art. 108 da lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) –  e/ou quando as certidões do distribuidor cível e execução fiscal, dos tabelionatos de protestos, certidão da Justiça do Trabalho forem positivas, os companheiros deverão estar assistidos por advogado ou defensor público, assinando com este o pedido.

Para instrução do procedimento de alteração de regime patrimonial, o oficial exigirá a apresentação de proposta de partilha de bens, ou declaração de que por ora não desejam realizá-la, ou, ainda, declaração de que inexistem bens a partilhar, a fim de respeitar os limites do termo declaratório de dissolução da união estável.[8]

Não se tem clareza se o termo declaratório de alteração de regime patrimonial, com partilha, é hábil para ingresso no fólio real. Caso se entenda que sim, o oficial de registro de imóveis deverá verificar, antes de qualificar a partilha, se a forma ad solemnitatem foi respeitada, visto que está na essência de certos atos a escritura pública, o que ocorre com as hipóteses contidas no art. 108 do CC.

Não cabe ao oficial de registro civil das pessoas naturais, no momento da qualificação do requerimento, com os documentos e dados contidos no procedimento registral, verificar incompatibilidades com art. 1.641, inc. II do CC. A Súmula 655 do Superior Tribunal de Justiça, exige o exame no início do relacionamento entre os companheiros. Igualmente, não é permitido que se altere para outro regime, no caso de já seguirem o regime da separação obrigatória de bens, em decorrência de um deles ser pessoa idosa (maior de 70 anos).

A averbação de alteração do regime de bens no registro da união estável informará o regime anterior, a data de averbação, o número do procedimento administrativo, o registro civil processante e, se houver, a realização da partilha.[9]

Os efeitos decorrentes do novo regime patrimonial serão gerados a partir da respectiva averbação no registro da união estável, não retroagindo aos bens adquiridos anteriormente em nenhuma hipótese, em virtude dessa alteração. Contudo, observa-se que, se o regime escolhido for o da comunhão universal de bens, os seus efeitos atingem todos os bens existentes no momento da alteração, ressalvados os direitos de terceiros, ou outra hipótese agasalhada pela jurisdição.[10]

Assim, bens anteriormente alienados ou onerados não serão atingidos retroativamente pela alteração, tampouco às relações jurídicas, pois limita-se a reger o regime patrimonial, com base nos bens existentes, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.[11]

Contudo, nada impede que os consortes efetivem a averbação de alteração do regime patrimonial, e, no dia seguinte alterem o regime novamente por instrumento particular. Não se pode falar em estabilidade dos efeitos contra terceiros do estado de fato entre duas pessoas que mantém uma relação contínua, pública e duradoura, para fins de constituírem uma entidade familiar (CC, art. 1.723, caput, c.c. 1.725).

Inexistindo lei estadual específica sobre a cobrança de emolumentos do processamento do requerimento de alteração de regime patrimonial, o registrador civil deverá usar valor do procedimento de habilitação de casamento.[12]

O direito material é que concede o tom para o direito formal dos registros públicos, e não o inverso, tal qual ocorre pelo princípio da instrumentalidade das formas dentro do direito processual civil (CPC, art. 198). A relação entre os companheiros não está vinculada a forma específica, pois, a finalidade das regras da união estável, previstas na Constituição Federal (art. 226, 3º) e no Código Civil (arts. 1.723 a 1.727), é a de proteger aqueles que optem por uma relação sem as formalidades e o regramento do casamento. 

Sejam felizes.

__________

[1] DE PLACIDO E SILVA, Oscar Joseph. Vocabulário jurídico 18ª ed. rev. e atual. por Nagib Slaibi Filho e Geraldo Magela Alves. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 1.792

[2] TEPEDINO, Gustavo. Controvérsias sobre regime de bens no Código Civil. In: Revista dos Advogados da Associação dos Advogados de São Paulo, no 98, ano XVIII, julho de 2008, p 111.

[3] Por exemplo, o REsp. nº .1.592.072/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe. 18/12/2017.

[4] §§6º e 8º do art. 9-A do Provimento nº 37/2014, incluído pelo Provimento nº 141/2023.

[5] Art. 9-B do Provimento nº 37/2014, incluído pelo Provimento nº 141/2023.

[6] Art. 9º-A, §2º, do Provimento nº 37/2014, incluído pelo Provimento nº 141/2023

[7] KÜMPEL, V. F.; MADY, F. K., A busca pela natureza jurídica do termo declaratório de união estável. 

[8] CPC, art. 733 c.c. art. 108, e Prov. 37/2014 do CN-CNJ, art. 9º-A, § 7º

[9] Prov. 37/2014 do CN-CNJ, com as alterações do Prov. 141/2023 do CN-CNJ, art. 9º-A, § 5º.

[10] Prov. 37/2014 do CN-CNJ, com as alterações do Prov. 141/2023 do CN-CNJ, art. 9º-B, inc. V

[11] STJ, REsp. nº 1.845.416/MS, rel. Min. Nancy Andrigh, j. 17.08.2021.

[12] Prov. 37/2014 do CN-CNJ, art. 9º-A, § 7º.

Fonte: Migalhas

Silahkan untuk Mengunjungi Juga

Backlink

Toko Herbal

Slot

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Obat Aborsi

Obat Pelancar Haid

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Apotik

Cyrux

Inflesco

Misotab

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Obat Penggugur Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

obat aborsi Tradisional

Obat Aborsi Asli

obat aborsi

obat penggugur kandungan

jual cytotec asli

Cytotec 400mg

jual cytotec

obat aborsi 1 bulan

Cytotec

Cytotec

Apotik

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Misotab

Jual Obat Aborsi

obat aborsi Tradisional

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

Cytotec

Cytotec

Back To Top

jasa backlink web berkualitas

  1. Obat Penggugur Kandungan
  2. Obat Aborsi
  3. Cytotec
  4. Pembuktian Obat Penggugur Kandungan Cytotec Untuk Aborsi Mandiri
  5. Misoprostol Pil Aborsi Dan Cara Penggunaan Obat Aborsi Cytotec 400mg
  6. 7 Nama Misoprostol Obat Aborsi Kandungan Yang Dijual Di Apotek
  7. Mengungkap Fakta Cytotec: Obat Aborsi (Misoprostol) dalam Praktik Kesehatan Reproduksi
  8. Obat Aborsi Cytotec: Apa Yang Perlu Diketahui Oleh Pasien
  9. Obat Misoprostol Dapat Menyebabkan Keguguran Dijual Di Apotik​
  10. Cara Menggugurkan Kandungan Menggunakan Pil Aborsi Cytotec Secara Tepat
  11. Panduan Umum Tentang Obat Aborsi: Cara Kerja, Efek Samping & Efektifitas Dalam Menggugurkan Janin
  12. Pil Aborsi Cytotec Misoprostol Asli Untuk Menggugurkan Kandungan
  13. Pembuktian Obat Penggugur Kandungan Cytotec Untuk Aborsi Mandiri
  14. Cara Menggugurkan Kandungan Menggunakan Obat Cytotec 400 Mcg
  15. 3 Jenis Obat Aborsi Yang Digunakan Untuk Pengguguran Kandungan
  16. Cara aborsi
  17. Obat penggugur kandungan Cytotec 400mcg
  18. Perbandingan obat penggugur kandungan Cytotec gastrul
  19. obat aborsi dan cara kerjanya
  20. daftar ama obat aborsi
  21. Cara menggugurkan kandungan dengan obat aborsi
  22. penelusuran obat aborsi cytotec misoprostol untuk keperluan pengguguran janin
  23. Perbandingan Obat Penggugur Kandungan: Pilihan dan Rekomendasi Cytotec Atau Gastrul?
  24. Menggunakan Cytotec Misoprostol: Informasi Penting untuk Pasien Aborsi Mandiri
  25. Berbagai Jenis Obat Aborsi Dan Cara Kerjanya Serta Efek Sampingnya
  26. Berikut Daftar Obat Penggugur Kandungan yang Terbukti Berhasil Tuntas
  27. Daftar Obat Penggugur Kandungan yang Terbukti Berhasil Tuntas
  28. Cara Menggugurkan Kandungan Usia Kehamilan 1-8 Bulan Secara Cepat Dalam Hitungan Jam Tanpa Efek Samping
  29. Cara Menggugurkan Kandungan Usia Kehamilan 1-8 Bulan Secara Cepat Dalam Hitungan Jam Tanpa Efek Samping
  30. obat aborsi kandungan merk Cytotec gastrul
  31. Obat Penggugur Kandungangan cytotec asli
  32. 7 Merek Dagang Misoprostol Sebagai Obat Penggugur Kandungan Yang Ada Di Apotek
  33. Cara Menggugurkan Kandungan Usia 1-6 Bulan Secara Cepat Alami Dalam 24 Jam Dengan Tuntas
  34. Ketahui Cara Menggugurkan Kandungan Secara Aman Dan Cepat Dalam 24 Jam
  35. Misoprostol Cytotec Obat Aborsi Ampuh Alternatif Pengguguran Kandungan
  36. Obat Aborsi Medis: Cytotec Misoprostol Untuk Menggugurkan Kandungan Aman
  37. Daftar Nama Obat Penggugur Kandungan Yang Ada Di Apotek Dan Cara Pakainya
  38. Pil Aborsi Cytotec Misoprostol Sebagai Obat Penggugur Kandungan Paling Ampuh
  39. Panduan Penggunaan Misoprostol Cytotec Asli untuk Aborsi Medis yang Aman dan Efektif
  40. Pil Aborsi Janin Merk Dagang Misoprostol Sebagai Obat Penggugur Kandungan
  41. Panduan Lengkap Tentang Obat Menggugurkan Kandungan Cytotec Misoprostol Asli
  42. Obat Misoprostol Cytotec 400 mcg: Solusi Aborsi Darurat untuk Situasi Mendesak?
  43. Cara Menggugurkan Kandungan Usia 2-3 Bulan Secara Cepat Alami Dalam 24 Jam Dengan Tuntas
  44. Pilihan Obat Aborsi Cytotec Misoprostol Sebagai Obat Penggugur Kandungan Yang Bisa Digunakan
  45. Obat Penggugur Kandungan
  46. Obat Aborsi
  47. Cara Menggugurkan Kandungan
  48. Cytotec Obat Aborsi Kandungan
  49. Cara Menggugurkan Kandungan
  50. Obat Aborsi Untuk Menggugurkan Janin
  51. Obat Penggugur Kandungan
  52. Cara Menggugurkan Kandungan
  53. Cara Menggugurkan Kandungan Secara Cepat Dalam Hitungan Jam Dengan Obat Aborsi
  54. jual cytotec dan cara menggugurkan kandungan
  55. jual cytotec
  56. obat penggugur kandungan
  57. jual cytotec
  58. obat penggugur kandungan
  59. Jual Obat Aborsi Cytotec 400mg 082323639996 Cara Menggugurkan Kehamilan Diluar Nikah
  60. Jual Pil Aborsi Cytotec 400mcg Untuk Menggugurkan Kandungan Janin 1-8 Bulan
  61. Jual Cytotec Asli 0823-2363-9996 Obat Aborsi Resmi BPOM Tanpa Bahan Berbahaya
  62. Indikasi Obat Aborsi Asli Cytotec 400mcg (Dosis Tinggi) Kemasan Botol
  63. Harga Obat Aborsi Cytotec 400mcg Di Apotek Umum Terdekat
  64. Cytotec Untuk Aborsi Mandiri Yang Aman Menggugurkan Kandungan Dalam Hitungan Jam
  65. Cara Menggugurkan Kandungan Dengan Obat Cytotec 400mcg Keberhasilan 95%
  66. Cara Aborsi Atau Menggugurkan Kandungan Pada Janin 1-8 Bulan Secara Cepat Dalam 24 Jam
  67. Beli Obat Aborsi (Cytotec) Tanpa Resep Dokter Untuk Mengakhiri Kehamilan
  68. Aborsi Mandiri Dengan Obat Penggugur Kandungan Cytotec 400mcg Tanpa Bantuan Medis
  69. Jual Obat Aborsi Cytotec 400mg 082323639996 Cara Menggugurkan Kehamilan Diluar Nikah
  70. Jual Pil Aborsi Cytotec 400mcg Untuk Menggugurkan Kandungan Janin 1-8 Bulan
  71. Jual Cytotec Asli 0823-2363-9996 Obat Aborsi Resmi BPOM Tanpa Bahan Berbahaya
  72. Indikasi Obat Aborsi Asli Cytotec 400mcg (Dosis Tinggi) Kemasan Botol
  73. Harga Obat Aborsi Cytotec 400mcg Di Apotek Umum Terdekat
  74. Cytotec Untuk Aborsi Mandiri Yang Aman Menggugurkan Kandungan Dalam Hitungan Jam
  75. Cara Menggugurkan Kandungan Dengan Obat Cytotec 400mcg Keberhasilan 95%
  76. Cara Aborsi Atau Menggugurkan Kandungan Pada Janin 1-8 Bulan Secara Cepat Dalam 24 Jam
  77. Beli Obat Aborsi (Cytotec) Tanpa Resep Dokter Untuk Mengakhiri Kehamilan
  78. Aborsi Mandiri Dengan Obat Penggugur Kandungan Cytotec 400mcg Tanpa Bantuan Medis
  79. Jual Obat Aborsi Cytotec 400mg 082323639996 Cara Menggugurkan Kehamilan Diluar Nikah
  80. Jual Pil Aborsi Cytotec 400mcg Untuk Menggugurkan Kandungan Janin 1-8 Bulan
  81. Jual Cytotec Asli 0823-2363-9996 Obat Aborsi Resmi BPOM Tanpa Bahan Berbahaya
  82. Indikasi Obat Aborsi Asli Cytotec 400mcg (Dosis Tinggi) Kemasan Botol
  83. Harga Obat Aborsi Cytotec 400mcg Di Apotek Umum Terdekat
  84. Cytotec Untuk Aborsi Mandiri Yang Aman Menggugurkan Kandungan Dalam Hitungan Jam
  85. Cara Menggugurkan Kandungan Dengan Obat Cytotec 400mcg Keberhasilan 95%
  86. Cara Aborsi Atau Menggugurkan Kandungan Pada Janin 1-8 Bulan Secara Cepat Dalam 24 Jam
  87. Beli Obat Aborsi (Cytotec) Tanpa Resep Dokter Untuk Mengakhiri Kehamilan
  88. Aborsi Mandiri Dengan Obat Penggugur Kandungan Cytotec 400mcg Tanpa Bantuan Medis
  89. Jual Obat Aborsi Cytotec 400mg 082323639996 Cara Menggugurkan Kehamilan Diluar Nikah
  90. Jual Pil Aborsi Cytotec 400mcg Untuk Menggugurkan Kandungan Janin 1-8 Bulan
  91. Jual Cytotec Asli 0823-2363-9996 Obat Aborsi Resmi BPOM Tanpa Bahan Berbahaya
  92. Indikasi Obat Aborsi Asli Cytotec 400mcg (Dosis Tinggi) Kemasan Botol
  93. Harga Obat Aborsi Cytotec 400mcg Di Apotek Umum Terdekat
  94. Cytotec Untuk Aborsi Mandiri Yang Aman Menggugurkan Kandungan Dalam Hitungan Jam
  95. Cara Menggugurkan Kandungan Dengan Obat Cytotec 400mcg Keberhasilan 95%
  96. Cara Aborsi Atau Menggugurkan Kandungan Pada Janin 1-8 Bulan Secara Cepat Dalam 24 Jam
  97. Beli Obat Aborsi (Cytotec) Tanpa Resep Dokter Untuk Mengakhiri Kehamilan
  98. Aborsi Mandiri Dengan Obat Penggugur Kandungan Cytotec 400mcg Tanpa Bantuan Medis
  99. cytotec
  100. cytotec
  101. cara menggugurkan kandungan

Silahkan untuk Mengunjungi Juga

Backlink

Toko Herbal

Slot

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Obat Aborsi

Obat Pelancar Haid

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Apotik

Cyrux

Inflesco

Misotab

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Obat Penggugur Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

Cara Menggugurkan Kandungan

obat aborsi Tradisional

Obat Aborsi Asli

obat aborsi

obat penggugur kandungan

jual cytotec asli

Cytotec 400mg

jual cytotec

obat aborsi 1 bulan

Cytotec

Cytotec

Apotik

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Cytotec

Misotab

Jual Obat Aborsi

obat aborsi Tradisional

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

obat aborsi

Cytotec

Cytotec