PORTARIA Nº 10/2023-CGJ/AM
Dispõe acerca da designação de interino para responder pelo Cartório Extrajudicial da comarca de Eirunepé/AM.
O Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997 e
CONSIDERANDO o falecimento do escrivão Geraldo Ormuzd Pacheco Fernandes, titular da serventia extrajudicial da comarca de Eurinepé;
CONSIDERANDO que o evento morte é causa de vacância, nos moldes do art. 39, inciso I, da Lei nº 8.935/94;
CONSIDERANDO o poder fiscalizatório da Corregedoria Geral de Justiça em relação aos serviços extrajudiciais, à luz do artigo 103-B, § 4°, I, II e III, e art. 236, §1º, ambos da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a disposição contida na Lei Complementar nº 236/2022, que estabelece a competência do Corregedor Geral de Justiça para designar, destituir e substituir interinos;
CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica, assim como os da moralidade, da legalidade e da probidade como balizadores dos atos administrativos que emanem do Poder Judiciário e a Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão emanada do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 4140 e pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0005387-69.2013.2.00.0000;
CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 77/2018-CNJ e Provimento n.º 374/2020- CGJ/TJAM e do art. 70, XXIV, da Lei Complementar n.º 17/97 – Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a decisão de ID n.º 2381864, a qual acolheu o parecer de ID n.º 2368968, no bojo dos Autos n.º 0000034-12.2023.2.00.0804;
RESOLVE:
Art. 1º Tendo em vista o falecimento do titular da serventia extrajudicial de Eurinepé, Sr. Geraldo Ormuzd Pacheco Fernandes, ocorrido em 07 de janeiro de 2023, designo como responsável interino pela serventia o Sr. Juliano Eugênio Maia, titular da serventia de Envira, a contar da publicação desta Portaria, pelo período de 06 (seis) meses ou até ulterior deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça.
Parágrafo único. O ato de designação deve ser comunicado à Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais, para controle e atualização da listagem dos delegatários responsáveis pelas serventias vagas, bem como à Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça;
Art. 2° O delegatário designado deve observar as normas relativas à interinidade, adequando-se ao módulo Receitas e Despesas, bem como teto remuneratório e, ainda, apurar os vícios eventualmente havidos nas atividades desenvolvidas na serventia, que culminaram com a abertura de processos administrativos disciplinares em desfavor do falecido, adotando as providências necessárias ao seu saneamento, quando viável.
Parágrafo único. Eventuais irregularidades constadas, sanáveis ou insanáveis, devem ser comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça, para as providências devidas.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de janeiro de 2023.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Fonte: DJE TJAM